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quarta-feira, 16 de julho de 2025

Blog JS News - Pastor e professora são condenados por manter mulher por mais de 30 anos em trabalho análogo à escravidão no RN

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de um pastor evangélico e de uma professora, moradores de Mossoró, no Rio Grande do Norte, por crime de trabalho análogo à escravidão.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, o casal submeteu, por mais de três décadas, uma mulher a jornadas exaustivas de trabalho e sem remuneração.

A decisão da 7º Turma do TRF5 foi proferida no último dia 3 de julho, fixando as penas em 3 anos e 9 meses para o pastor, e em 2 anos e 11 de meses de reclusão para a mulher, além do pagamento de multa.

Segundo o Ministério Público Federal, a vítima começou a trabalhar no local ainda adolescente, aos 16 anos de idade. A vítima relatou que ainda sofreu abusos sexuais cometidos pelo pastor durante dez anos.

A mulher foi resgatada em fevereiro de 2022, após denúncia anônimas, pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.

O MPF defendeu o aumento da pena aplicada ao casal, mas o acórdão do TRF5 manteve a penalidade conforme aplicada pela Justiça em primeira instância.

Casal negou existência de trabalho escravo
O casal denunciado recorreu ao TRF5 após ser condenado na sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte .

Segundo o MPF, o casal negou na Justiça a existência de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes, alegando que o caso se resumia a uma situação de irregularidades trabalhistas.

O pastor e a professora afirmaram que a mulher não era escravizada, mas tratada como filha desde que chegou na casa deles.

A 7ª Turma do TRF destacou que as provas apresentadas no processo - como depoimentos de vítimas e testemunhas, além de relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho - foram suficientes para comprovar o crime.

G1-RN

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