quinta-feira, 13 de agosto de 2026

𝗕𝗹𝗼𝗴 𝗝𝗦 𝗡𝗲𝘄𝘀 | Morre Carlos Massoni, o Mosquito, ícone do basquete brasileiro, aos 87 anos

O basquete brasileiro perdeu nesta quinta-feira (13) um de seus grandes nomes. Carlos Massoni, conhecido como Mosquito, morreu aos 87 anos. Medalhista olímpico e campeão mundial com a Seleção Brasileira, ele integrou uma das gerações mais vitoriosas da história da modalidade no país. A morte foi confirmada pela Confederação Brasileira de Basketball (CBB).

Mosquito fez parte da equipe brasileira que conquistou o título mundial em 1963, no Rio de Janeiro. Pela Seleção, também ganhou duas medalhas de bronze em Jogos Olímpicos: em Roma, em 1960, e em Tóquio, em 1964.

O currículo internacional do ex-jogador ainda inclui outros dois pódios em Mundiais. Ele foi bronze na edição de 1967 e conquistou a prata em 1970. Nos Jogos Pan-Americanos, completou a coleção com três medalhas: bronze em Chicago, em 1959, prata em São Paulo, em 1963, e ouro em Cali, em 1971.

Em nota, a CBB lamentou a morte e destacou o legado deixado pelo ex-atleta.

"Perda irreparável de um herói do basquete brasileiro", afirmou a entidade, que também prestou solidariedade aos familiares e amigos de Mosquito. A confederação ressaltou ainda que a trajetória do ex-jogador seguirá como referência para novas gerações do basquete nacional.

Nascido em São Paulo, Carlos Massoni começou a praticar basquete na Associação Atlética São Paulo e se profissionalizou no Palmeiras. Depois, construiu uma longa trajetória no Sírio, além de defender Portuguesa e São Caetano

Especialista na armação e nas infiltrações para a bandeja, Mosquito também se dedicou à formação de novos atletas depois de deixar as quadras. Formado em educação física, trabalhou como técnico e professor até se aposentar.

𝗕𝗹𝗼𝗴 𝗝𝗦 𝗡𝗲𝘄𝘀 | Polícia Civil investiga suposta ameaça de massacre em escola de Maxaranguape, no RN

Uma suposta ameaça de massacre em uma escola de Maxaranguape, no litoral norte do RN, está sendo investigada pela Polícia Civil. O boletim de ocorrência foi registrado na última segunda-feira (10) referente a uma publicação em uma rede social.

Após o registro, a Polícia Civil iniciou as investigações e identificou o autor da publicação. Os policiais realizaram o contato e identificaram que trata-se de um adolescente, de 14 anos. “Até o momento, a Polícia Civil trabalha com a hipótese de que a publicação tenha se tratado de um trote. As circunstâncias do caso seguem sendo apuradas pela equipe responsável”, apontou em nota.
Foto Reprodução da Internet

Com informações do Portal da Tropical

𝗕𝗹𝗼𝗴 𝗝𝗦 𝗡𝗲𝘄𝘀 | ELEIÇÕES 2026: MP pede que TRE proíba candidato do PT do RN de usar nome “Cadu de Lula” na urna

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça o candidato do PT ao Governo do Estado, Carlos Eduardo Xavier, de utilizar o nome “Cadu de Lula” na urna. Para a Procuradoria, a referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode provocar dúvida sobre a identidade do candidato, induzir o eleitor ao erro e gerar uma migração artificial de votos.

O parecer foi assinado nesta quinta-feira 13 pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade no processo de registro da candidatura. A manifestação não representa uma decisão definitiva. O pedido será analisado pelo TRE-RN, sob a relatoria do desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra.

A Procuradoria defende que Cadu seja notificado para apresentar outra designação. Caso o candidato não escolha um nome compatível com as regras eleitorais, o órgão pede que a Justiça determine de ofício o uso de “Cadu Xavier”, forma pela qual ele já era conhecido publicamente antes da eleição.

Segundo o parecer, os documentos apresentados no processo mostram que o candidato, registrado civilmente como Carlos Eduardo Xavier, não possui vínculo familiar com Lula. Para o Ministério Público, a expressão escolhida pode sugerir um grau de parentesco inexistente com o presidente da República.

“O uso de ‘Lula’ no nome de urna por candidato que não pertence à família do presidente da República, nem ostenta tal sobrenome em seu registro civil, é apto a induzir o eleitor em erro, com potencial de gerar migração de votos e desequilíbrio no pleito”, sustenta a Procuradoria.

O pedido foi fundamentado no artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma admite a utilização de prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou designação pela qual o candidato seja conhecido, desde que não provoque dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridícula ou irreverente.

Além da possibilidade de confusão, o Ministério Público argumentou que não encontrou registros anteriores que demonstrassem o uso consolidado da expressão. A Procuradoria afirmou ter pesquisado referências públicas sobre Cadu desde janeiro de 2019, quando ele assumiu a Secretaria Estadual de Tributação, e constatado que reportagens, publicações em redes sociais e outros conteúdos sempre o identificaram como “Cadu Xavier”.

Para o órgão, isso afasta a possibilidade de enquadrar “Cadu de Lula” como um apelido pelo qual o petista já fosse socialmente conhecido. “O uso eleitoral de designações associadas a terceiros célebres, sem comprovação de que o candidato é efetivamente conhecido no meio social por tal expressão, desrespeita as diretrizes normativas da Justiça Eleitoral e compromete a lisura do processo de escolha democrática”, afirma o parecer.

A Procuradoria citou como precedente uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que retirou a referência ao presidente do nome de urna “Dani Coletivo Juventude Lula”. Na ocasião, a candidatura foi deferida apenas com a designação “Dani Coletivo Juventude”.

Outro caso mencionado foi julgado pelo TRE do Maranhão em 2022. A Corte rejeitou o nome pretendido por um candidato de eleição majoritária que tentou utilizar a referência a Lula sem comprovar vínculo familiar ou identidade pública consolidada com a expressão.