Uma instituição privada de ensino superior foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma estudante prejudicada pelo encerramento das atividades da faculdade no polo do Município de Currais Novos. A sentença é do juiz Renan Brandão de Mendonça, da 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
Conforme os autos, a estudante ingressou no curso de Enfermagem ofertado pela universidade no polo de Currais Novos, passando a arcar com as mensalidades nos valores acordados. No entanto, sem qualquer aviso prévio, foi surpreendida com a notícia de que as atividades da unidade seriam encerradas, com a migração dos cursos para o polo da cidade de Caicó.
Por morar no município de Campo Redondo, a aluna alegou que a transferência inviabilizaria a continuidade do curso, diante da necessidade de percorrer mais de 300 quilômetros diariamente, com tempo estimado superior a quatro horas de deslocamento, em horários incompatíveis com sua rotina, além do aumento significativo das despesas com transporte e alimentação. Por conta da situação, ela optou por trancar a matrícula.
Em contestação, a instituição sustentou que ofereceu alternativas aos alunos, como a migração para o polo de Caicó com desconto de 45% nas mensalidades e a possibilidade de conversão para a modalidade 100% a distância, quando disponível. Informou ainda que teria solicitado à Prefeitura de Currais Novos a disponibilização de transporte gratuito aos estudantes.
Na sentença, também foi reconhecido que o constrangimento suportado pela estudante é evidente, sendo passível de indenização. Além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais, a instituição deverá fornecer, no prazo de cinco dias, o histórico de todas as disciplinas cursadas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao valor de R$ 5 mil.
Fonte: Trairi Agora
