sábado, 2 de maio de 2020

JS - COVID-19: Através de decreto a prefeitura de Boa Saúde na região Agreste do RN torna obrigatório o uso de máscara no município para evitar o contágio do novo coronavírus. Confira

PREFEITURA DE BOA SAUDE - PMBS/RN
CNPJ Nº 08.142.655/0001-06
DECRETO NO 014, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de
proteção facial no âmbito do Município de Boa Saúde/RN
e dá outras pro vidências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que Ihe conferem a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,
na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de
março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil, no nosso
Estado e em nosso Município;

CONSIDERANDO a Decretação do Estado de Calamidade Pública em razão da grave crise
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões
nas finanças públicas do Município de Boa Saúde/RN, através do Decreto Municipal nº 009, de
02 de abril de 2020, devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte em 07 de abril de 2020%3;

CONSIDERANDO, o teor de estudos cientificos que atestam a eficácia da utilização de
máscaras faciais para conter a disseminação do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de
minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de
forma adequada a saúde e a vida da população boasaudense;

DECRETA:
Art. 18 - Fica determinado no âmbito do Município de Boa Saúde/RN o uso obrigatório de
máscara de proteção facial durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas, bem como,
em estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, órgãos públicos, meios de transporte
público ou privado de passageiros e demais serviços autorizados a funcionar, inclusive, em filas,
para os usuários, clientes, funcionários e servidores de tais estabelecimentos, instituições,
órgãos e serviços, como medida suplementar para evitar a transmissão comúnitária do novo
Coronavírus (COVID-19).

As máscaras de proteção facial são de uso estritamente pessoal, e não podem ser
compartilhadas.
§ 29 - Poderão ser utilizadas, máscaras não profissionais (máscaras de pano), desde que, sigam
as instruções descritas na NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na
página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br.

§ 3° - É fundamental que as máscaras possuam as medidas corretas, cobrindo totalmente a
boca e nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

§ 49 - A medida de que trata o caput não é aplicável quando o veículo estiver ocupado apenas
pelo respectivo condutor.

$ 59 - Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional garantirão,
priorita riamente, o abastecimento da rede pública de assistência e de atenção à saúde.

Art. 2° - Aquele
Contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de
infrir
as disposições deste Decreto poderá ser processado por Crime
detenção, e multa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Boa Saúde/RN, 30 de abril de 2020.

Maria Edice rhcisebetenx
Prefeita do Municipid de Boa Saúde/RN
END. RUA MANOEL JOAQUIM DE SOUZA, 434, CENTRO
FONE/FAX: 3256-2226 - www.boasaude.m.gov.br


Via: Juciê Gomes

SIGA BLOG JS MATÉRIAS 100% VERÍDICAS. 

SIGA👨‍👩‍👧‍👦FAMÍLIA-JS  

MANDE UM OI PARA O
N°9-8890-6282 E PARTICIPE!

OBRIGADO A TODOS POR MAIS DE 4.260.000.VISUALIZAÇÕES   

OBS: O ADMINISTRADOR DOS GPS NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS LEITORES. 

PARA EVITAR O CONTÁGIO DO COVID-19 FIQUE EM CASA. 

OBRIGADO PELA ATENÇÃO E PELA FORÇA.