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segunda-feira, 3 de junho de 2019

JS - MPRN recomenda medidas para combater a poluição sonora na cidade de Boa Saúde-RN. Confira

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para combater a poluição sonora na cidade de Boa Saúde. O documento estipula providências a serem adotadas por estabelecimentos comerciais, proprietários de equipamentos de som e também pela Polícia Militar do município.

A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Tangará. Um requerimento formulado pelo comandante do Destacamento da Polícia Militar de Boa Saúde/RN noticiou que os bares situados no centro da cidade, ou seja, em área urbana, funcionam até a madrugada, com som ligado, causando perturbação à população.

Para resolver o problema, a recomendação estipula que os proprietários de bares, restaurantes, clubes e estabelecimentos congêneres não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízos à saúde e à tranquilidade da população; afixem em local visível de seu estabelecimento ou façam pintura na parede proibindo a utilização de som no local; a partir das 22h mantenham o som da música em volume de “som ambiente”; entre outras medidas.

O documento expedido pelo MPRN também define medidas a serem adotadas pela Polícia Militar. Ao verificar a prática de condutas criminosas decorrentes do emprego de som com volume que possa causar a perturbação ao sossego da população ou danos à saúde humana, a PM deve conduzir o responsável à Delegacia. No local, deverá ser lavrado termo circunstanciado de ocorrência ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, inclusive apreendendo o instrumento – equipamento de som ou veículo – por meio do qual estava sendo emitido o som causador da poluição ou perturbação.

A perturbação do sossego público constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples ou multa. A emissão de ruídos elevados que venha a provocar danos à saúde humana também configura crime ambiental, com pena de reclusão de um a quatro anos.



Confira aqui a íntegra da recomendação.

Fonte: MPRN 

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