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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

JUSTIÇA CONDENA ESTADO DO RN E PREFEITURA DE NATAL A REALIZAREM MELHORIAS NA PONTE NEWTON NAVARRO. CONFIRA

A justiça condenou o estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal a realizarem uma série de melhorias na estrutura e na segurança da Ponte Newton Navarro, instalada na capital potiguar. A sentença foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, sob a alegação da necessidade urgente de instalação de dispositivos adequados de proteção na ponte contra a colisão de navios e embarcações.


A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Para o MP, a situação de descaso e precariedade da ponte pode ocasionar acidentes de média e grave proporções, com consequências ambientais e patrimoniais para os envolvidos.


Condenações do Estado:

Instalar, no prazo de três meses, os sistemas adequados de defensas da Ponte Newton Navarro, com recursos próprios ou através de convênio com o Governo Federal, sob pena de multa única de R$ 2 milhões a ser mantida em depósito judicial e restituída mediante comprovação do cumprimento da medida;


Restaurar, no prazo de 30 dias, os painéis com as sinalizações náuticas diurna e noturna (os quais indicam o "ponto de melhor passagem");


Providenciar a instalação da luz rítmica branca, no sentido do canal de acesso do Porto de Natal (indicativa de "águas seguras").


Condenações da Prefeitura de Natal:

Realizar uma série de providências, caso ainda não as tenha feito: providenciar, em 60 dias, a correção do pavimento asfáltico sobre a ponte (tapa buracos), a manutenção dos sistemas de iluminação e a limpeza do passeio pedestre, sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, a ser mantida em depósito judicial e restituída a mediante comprovação do cumprimento da medida;


Providenciar, em seis meses, a instalação de tela de proteção sob o vão central da ponte, sob pena de multa única no valor de R$ 1 milhão; a ser mantida em depósito judicial e restituída ao Município mediante comprovação do cumprimento das medidas;


Impedir que quaisquer veículos, ciclistas ou pedestres trafeguem pela ponte quando houver a passagem de navios de 500 AB (espécie de índice de capacidade de embarcações) ou com mais de mil toneladas de deslocamento sob o seu vão central, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada descumprimento, valor a ser destinado ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7347/85;


Instalar câmeras de monitoramento junto ao Ciosp em toda a extensão da Ponte Newton Navarro, no prazo de seis meses, sob pena de multa única no valor de R$ 200 mil, valor a ser destinado ao fundo de que trata o art. 13 da Lei n.7347/85.


Condenações do Estado e Prefeitura de Natal:

Tanto o Estado do RN como o Município de Natal foram condenados a, conjuntamente, providenciarem, em 60 dias, no caso de ainda não ter sido cumprida, a realização da manutenção dos parafusos que ostentam a função de vedar a emenda das baias na parte superior da ponte, sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, contra cada ente, a ser mantida em depósito judicial e restituída a mediante comprovação do cumprimento da medida.


Decisão

Ao analisar o processo, o juiz Bruno Montenegro apontou que a situação da ausência da estrutura adequada de segurança na ponte se desenrola desde a sua construção, perpassando por várias notificações da Capitania dos Portos e solicitações da Codern, resultando no ajuizamento da demanda, no ano de 2012.

“Da última manifestação do Ministério Público, datada de setembro de 2016, infere-se que a situação quanto à instalação das defensas permanece inalterada – qual seja, inexiste construção de sistema defensivo contra colisões adequado nos pilares da Ponte Newton Navarro”, afirma o juiz.

Bruno Montenegro afirmou ainda que a ação visa proteger o próprio direito à vida dos que transitam pela Ponte Newton Navarro, “não havendo espaço para a incidência da reserva do possível como instrumento para isentar a Administração Pública do seu dever de garantir a segurança de todos que transitam sobre a ponte e abaixo dela”.

E aponta que a omissão do ente público estadual também prejudica o trânsito de embarcações que navegam por baixo da Ponte Newton Navarro, gerando reflexos negativos na economia e no Porto de Natal, uma vez que, sem as defensas, embarcações de grande porte ficam impedidas de navegar.

Fonte G1 RN 
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