PATROCINADOR MASTER

PATROCINADOR MASTER

Compartilhar nas Redes Sociais!

sexta-feira, 11 de março de 2016

A NOVELA DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE 1987, QUE NÃO TEM FIM.

Sport ajuizou ação ordinária contra a CBF e a União
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso
Extraordinário (RE) 881864, interposto pelo Clube de
Regatas Flamengo contra decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) que manteve o Sport Club do Recife
como único campeão brasileiro de futebol de 1987.
Segundo o relator, pronunciamento judicial contra a qual
não cabe mais recurso (coisa julgada) possui
“envergadura maior”, não podendo assumir a posição de
instituto que envolva mera interpretação de normas
ordinárias. “Trata-se de garantia inerente a cláusula do
Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito
por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do
Judiciário”, apontou.
O ministro Marco Aurélio destacou que a Justiça Federal
de Pernambuco havia proclamado o Sport como
campeão de 1987 depois que a Confederação Brasileira
de Futebol (CBF) decidiu que o Flamengo também havia
sido o vencedor daquele campeonato. “Resolução da
CBF não podia dispor em sentido diverso, sob pena de
ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo,
contornos de rescisória. O acórdão do STJ impugnado é
nesse sentido”, salientou.
O Sport ajuizou ação ordinária contra a CBF e a União,
buscando, a partir do reconhecimento da validade do
regulamento inicial do Campeonato Brasileiro de 1987,
que fosse declarado o legítimo vencedor do torneio. O
juízo da 10ª Vara Federal de Pernambuco aceitou o
pedido e o trânsito em julgado ocorreu em 1999.
Por:JSBLOGUEIRO & ROBSON PIRES.