PATROCINADOR MASTER

PATROCINADOR MASTER

𝗕𝗹𝗼𝗴 𝗝𝗦 𝗡𝗲𝘄𝘀 | JUSTIÇA: Advogado mineiro radicado no RN consegue revogação de prisão preventiva no STJ

O advogado criminalista Gustavo Moreira, natural de Minas Gerais e radicado no Rio Grande do Norte, conquistou uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão proferida no dia 19 de outubro de 2026, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, concedeu habeas corpus e determinou a revogação da prisão preventiva de um réu que estava preso havia quase cinco anos, sem que seu recurso de apelação tivesse sido julgado.

Gustavo Moreira assumiu recentemente a defesa do acusado e, após analisar o andamento do processo, apresentou ao STJ um pedido fundamentado no excesso de prazo da prisão preventiva.

Na argumentação, o advogado demonstrou que o réu já havia permanecido preso por um período equivalente a aproximadamente 40% da pena estabelecida em primeira instância, sem que a demora no julgamento pudesse ser atribuída à defesa.

Ao reconhecer a existência de constrangimento ilegal, o ministro destacou que a complexidade do processo e a presença de vários acusados não justificam a manutenção indefinida da prisão preventiva.

A decisão também determinou que a situação prisional dos demais réus seja reavaliada individualmente, com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, caso não exista outro fundamento legal que justifique a manutenção das prisões.

Trajetória profissional no RN

Natural de Minas Gerais, Gustavo Moreira reside há cinco anos no Rio Grande do Norte, onde atua na advocacia há quatro anos. Com atuação na área criminal, o profissional recebeu o Título de Cidadão Natalense, honraria concedida em reconhecimento aos serviços prestados à advocacia.

A decisão no STJ representa uma conquista em sua trajetória profissional e destaca a importância da atuação técnica da advocacia criminal na defesa das garantias individuais.

O caso também reforça o entendimento de que a prisão preventiva não pode ser mantida por tempo indeterminado em razão de demora injustificada no julgamento de um processo.

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça