O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que o Comando-Geral da Polícia Militar anule as duas promoções concedidas ao policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria durante a sua prisão.
O militar passou de cabo a segundo sargento enquanto estava preso pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido na cidade de Caicó durante o carnaval de 2019.
O militar estava preso desde 2019 e foi condenado em dezembro a 20 anos de prisão em dezembro de 2025. Mesmo sem trabalhar, ele foi promovido duas vezes, em 2020 e 2023.
Durante a prisão, recebeu quase R$ 600 mil em salários. Em março deste ano, Pedro Inácio progrediu para o regime semiaberto e foi liberado para cumprir o restante da pena em casa com uso de tornozeleira eletrônica. O MP também recorreu na Justiça contra essa medida.
Recomendação
A recomendação da 19ª Promotoria de Natal, encarregada do controle externo da atividade policial, foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O MPRN argumenta que o militar foi promovido mesmo estando na condição de sub judice e detido por ordem judicial. Segundo o órgão, a legislação estadual proíbe que policiais nessas situações constem em quadros de acesso ou ascendam na hierarquia da corporação.
Na recomendação, o MP orienta que o policial retorne ao posto de cabo e que sua situação administrativa seja registrada como agregado, de forma retroativa a 15 de março de 2019.O Ministério Público também recomendou a abertura de um processo administrativo para apurar o prejuízo causado aos cofres públicos pelo pagamento dos salários de sargento.
A recomendação prevê que o policial seja cobrado para devolver as diferenças salariais recebidas, com os valores corrigidos.
Conselho aplicou 30 dias de prisão
O MP também contesta a decisão de um conselho de disciplina da PM que, em 2024, aplicou 30 dias de prisão ao policial pelas transgressões graves.
O documento afirma que essa punição é insuficiente e incompatível com a prática de crimes hediondos contra uma mulher.
A recomendação orienta que a Polícia Militar anule o resultado desse processo disciplinar e emita uma nova decisão que reconheça a incapacidade do agente de permanecer nos quadros da força.
G1-RN
