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sexta-feira, 20 de março de 2026

Blog JS News | CASO ZAIRA CRUZ: MPRN recorre de decisão que autorizou ida de condenado ao semiaberto e pede análise criminológica

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recorreu da decisão que concedeu progressão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira, e pediu o retorno dele para o regime fechado.

Na ação, o MP ainda solicitou que seja realizada uma análise criminológica do réu - perícia que visa identificar a periculosidade de uma pessoa - antes de uma nova decisão sobre a liberação para o preso ir para casa.

Nesta semana, ele foi liberado para cumprir o restante da pena em casa, com tornozeleira e com obrigação de não sair durante as noites.

Segundo o MP, o caso exige uma análise pericial apurada para possibilitar a progressão de regime, pela gravidade dos crimes e periculosidade do agente.

"O Juízo de primeiro grau havia dispensado a perícia por considerar suficiente o atestado de boa conduta carcerária e a ausência de novas faltas disciplinares. No entanto, o MPRN defende que o comportamento no presídio é um dado burocrático que não garante a segurança do retorno do apenado ao convívio social", informou o órgão.

O recurso detalha que a vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, o que demonstra crueldade e distorção de personalidade do agressor.

O documento ressalta que o condenado era policial militar na época dos fatos, o que tornaria a conduta ainda mais reprovável devido ao seu dever legal de proteção.

O policial ainda possui um pena superior a 11 anos e 5 meses para cumprir. O MPRN também já havia feito um recurso de apelação contra a sentença do Tribunal do Júri para buscar o aumento da pena imposta.

Perícia
Para solicitar a perícia, o MP cita súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que permitem a exigência do exame criminológico em casos semelhantes ao de Zaira Cruz.

O MP sustenta que, mesmo para crimes ocorridos antes de mudanças na lei em 2024 e 2025, o magistrado pode determinar a perícia.

O órgão afirma que a proteção da sociedade e da coletividade deve prevalecer sobre o benefício individual do preso e que a análise técnica é considerada indispensável para evitar que a progressão ocorra de forma prematura ou temerária.