O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na noite desta segunda-feira (17) o acórdão do julgamento que negou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados do núcleo crucial da trama golpista. O documento é vinculado ao Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).
Com a publicação do acórdão, abre-se o prazo para que as defesas possam protocolar novos recursos, como os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
O documento publicado trata-se de um acórdão de julgamento de embargos, com o resultado dos votos dos ministros da Primeira Turma que negaram, por unanimidade, os recursos apresentados pelas defesas.
Essa fase de recursos antecede o cumprimento de pena. A decisão para que os condenados passem a cumprir a pena é definida após o processo entrar no chamado trânsito em julgado - situação em que não é cabível mais nenhum recurso.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, submeter os recursos, se apresentados no prazo, a um novo julgamento no colegiado ou pode negar a admissibilidade dos embargos sozinho, se entender que os recursos são protelatórios (tentativa de adiar o cumprimento de pena).
No voto que negou os primeiros recursos, o ministro já sinalizou essa última hipótese, já que citou que os embargos do ex-presidente eram apenas um "inconformismo" com a decisão colegiada.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano. O ex-presidente deve começar a cumprir pena ainda neste mês.
Nova tentativa de recursos
Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer alguma dúvida, obscuridade ou contradição sobre o julgamento. Sendo assim, o recurso não se propõe a rever condenação determinada.
Nos bastidores, por outro lado, também há a expectativa de que a defesa do ex-presidente apresente os embargos infringentes, modalidade de recurso sobre o mérito da decisão colegiada, quando não há unanimidade. No caso do ex-presidente, o ministro Luiz Fux, quando integrava a Primeira Turma, votou para absolver Bolsonaro.
Enquanto os embargos infringentes têm o prazo de apresentação de até cinco dias, os embargos de infringentes são mais longos, com prazo de até 15 dias.
Condenados do núcleo 1:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens;
Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil;
Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI;
Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.
Entre todos os condenados do núcleo 1, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, delator do processo, não apresentou recurso para contestar a condenação de 2 anos em regime aberto. O processo contra o militar entrou em trânsito em julgado e ele já começou a cumprir a pena.
Penas dos réus do núcleo 1:
Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos)
Mauro Cid: Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
Walter Braga Netto: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
Almir Garnier: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
Anderson Torres: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
Augusto Heleno: 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
