PATROCINADOR MASTER!

PATROCINADOR MASTER!

PATROCINADOR MASTER!

PATROCINADOR MASTER!

Compartilhar nas Redes Sociais!

terça-feira, 27 de agosto de 2024

JS News - ELEIÇÕES 2024: Justiça Eleitoral defere candidaturas de Drª Fernanda e Aninha de Cleide em Santa Cruz-RN

Foto Reprodução: Drª Fernanda
O juiz da 16ª João Henrique Bressan De Souza deferiu o pedido de registro de candidatura de Dra. Fernanda Costa a prefeita de Santa Cruz.

Na sentença, o juiz eleitoral julgou improcedentes os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público e pela Coligação “Muda Santa Cruz”, de Aninha de Cleide e Nielmo.

O juiz levou em consideração a defesa apresentada por Dra. Fernanda nos dois processos de impugnação.

O do Ministério Público que pediu a impugnação a respeito dos 8 anos de ineleginilidade. A Súmula 70 do TSE afirma que a data que termina os 8 anos é com base no dia da eleição, encerrando o prazo em 2 de outubro.

Como a eleição é em 6 de outubro, já está fora do prazo de inelegibilidade, por isso a impugnação foi julgada improcedente.

O pedido da coligação “Muda Santa Cruz” é sobre um processo de improbidade administrativa ainda de 2001, em que a justiça, na própria época, já confirmava os direitos políticos da candidata.

Com isso, o juiz analisou ambos os casos e julgou improcedentes os pedidos de impugnação e confirmou a candidatura de Dra. Fernanda no pleito deste ano.

Com o deferimento, a candidatura de Dra. Fernanda está confirmada e cai todas as acusações feitas sobre irregularidades em sua candidatura.



Foto Reprodução: Aninha de Cleide
A Justiça Eleitoral deferiu também a candidatura de Aninha de Cleide a prefeita de Santa Cruz.

O juíz da 16ª Zona Eleitoral, João Henrique Bressan De Souza, utilizou a mesma argumentação para deferir a candidatura de Aninha e Dra. Fernanda, já que ambas tinham a mesma jurisprudência.

Aninha está inelegível por oito ano até o dia 02 de outubro, e como a data da eleição é o centro do processo eleitoral, e ocorrerá no dia 6 de outubro, o prazo de inelegibilidade já estará extinto.

Com base na Súmula 70 do TSE, o juíz deferiu nesta terça-feira (27) a candidatura de Aninha e ela está apta para concorrer ao pleito deste ano.

Édipo Natan

Obrigado a todos por mais de 8 milhões e 260 mil visualizações!