O juiz da 16ª João Henrique Bressan De Souza deferiu o pedido de registro de candidatura de Dra. Fernanda Costa a prefeita de Santa Cruz.
Na sentença, o juiz eleitoral julgou improcedentes os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público e pela Coligação “Muda Santa Cruz”, de Aninha de Cleide e Nielmo.
O juiz levou em consideração a defesa apresentada por Dra. Fernanda nos dois processos de impugnação.
O do Ministério Público que pediu a impugnação a respeito dos 8 anos de ineleginilidade. A Súmula 70 do TSE afirma que a data que termina os 8 anos é com base no dia da eleição, encerrando o prazo em 2 de outubro.
Como a eleição é em 6 de outubro, já está fora do prazo de inelegibilidade, por isso a impugnação foi julgada improcedente.
O pedido da coligação “Muda Santa Cruz” é sobre um processo de improbidade administrativa ainda de 2001, em que a justiça, na própria época, já confirmava os direitos políticos da candidata.
Com isso, o juiz analisou ambos os casos e julgou improcedentes os pedidos de impugnação e confirmou a candidatura de Dra. Fernanda no pleito deste ano.
Com o deferimento, a candidatura de Dra. Fernanda está confirmada e cai todas as acusações feitas sobre irregularidades em sua candidatura.
A Justiça Eleitoral deferiu também a candidatura de Aninha de Cleide a prefeita de Santa Cruz.
O juíz da 16ª Zona Eleitoral, João Henrique Bressan De Souza, utilizou a mesma argumentação para deferir a candidatura de Aninha e Dra. Fernanda, já que ambas tinham a mesma jurisprudência.
Aninha está inelegível por oito ano até o dia 02 de outubro, e como a data da eleição é o centro do processo eleitoral, e ocorrerá no dia 6 de outubro, o prazo de inelegibilidade já estará extinto.
Com base na Súmula 70 do TSE, o juíz deferiu nesta terça-feira (27) a candidatura de Aninha e ela está apta para concorrer ao pleito deste ano.
Édipo Natan
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