O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso do prefeito de Campo Redondo, Renam Carvalho, por propaganda eleitoral antecipada, por entrevista concedida em podcast no qual se colocou como pré-candidato a reeleição e teria infringido a lei eleitoral.
O relator do caso, juiz federal Fabio Bezerra, seguiu jurisprudência do TSE na qual o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
O voto foi seguido por unanimidade pela Côrte que manteve a sentença com multa de R$ 5 mil ao prefeito.
Comentário do JS!
Isso serve também serve para os eleitores fanáticos por políticos, ninguém está isento de sofrer punições perante a justiça por conta de propaganda eleitoral antecipada. Por isso tomem cuidado vocês que são fanáticos, antes de falar qualquer coisa em grupos de WhatsApp, ou em qualquer rede social esteja ciente de que está falando.
Fonte: Justiça Potiguar
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