Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) publicou, na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial, a promulgação da Lei Nº 11.674, que determina a proibição do uso de smartphones durante o horário de aulas nas escolas de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
Conforme o documento, a Lei entra em vigor a partir da data de publicação. O aparelho só terá utilização permitida para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
A Lei explica que a expressão “smartphone” compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
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