O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a isenção da cesta básica foi incluída na proposta e estará prevista na Constituição. "Para acabar com a desinformação, estamos trazendo à Constituição a cesta básica nacional de alimentos e ela tem alíquota zero.
aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
produtos hortícolas, frutas e ovos
redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem "livres" de recolher o futuro IVA
possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Na primeira versão do texto, somente os produtores pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 2 milhões não seriam contribuintes.
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