Os manifestantes que invadiram as sedes dos trĂȘs Poderes neste domingo (8), em BrasĂlia, podem responder por diversos crimes, incluindo dano qualificado, atentado contra o Estado democrĂĄtico de Direito e terrorismo, segundo juristas ouvidos pela reportagem. Nesse Ășltimo caso, a pena pode chegar a 30 anos de reclusĂŁo.
Segundo a lei 13.260/2016, o terrorismo Ă© caracterizado pela prĂĄtica individual ou coletiva de atos que tenham como finalidade “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimĂŽnio, a paz pĂșblica ou a incolumidade pĂșblica”.
Um dos atos caracterizados como terroristas na legislação Ă© “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violĂȘncia, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernĂ©ticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporĂĄrio, […] instalaçÔes pĂșblicas ou locais onde funcionem serviços pĂșblicos essenciais […]”.
Segundo o jurista Walter Fanganiello Maierovitch, as invasĂ”es podem ser consideradas atos terroristas porque nĂŁo tinham como objetivo “apenas” depredar o patrimĂŽnio pĂșblico, mas sim atentar contra a paz pĂșblica e o Estado democrĂĄtico de Direito. “Houve uma violĂȘncia imediata, que foram as invasĂ”es e depredaçÔes, mas com um objetivo maior, que era derrubar a democracia”, afirma o especialista.
Para o promotor de Justiça AndrĂ© de Azevedo Coelho, vice-presidente da Associação do MinistĂ©rio PĂșblico do Rio Grande do Sul e doutor em direito pela Universidade de Lisboa, os atos poderĂŁo ser enquadrados, sim, como terroristas, mas, para isso, as investigaçÔes terĂŁo de comprovar que as invasĂ”es foram premeditadas e tiveram o objetivo de atentar contra a democracia.
“Se for efetivamente configurada uma ação coletiva orquestrada atentatĂłria contra a democracia, podem incidir as sançÔes das leis antiterrorismo e de segurança nacional”, afirma o especialista.
No caso dos crimes de terrorismo, a pena varia entre 12 e 30 anos de reclusĂŁo, alĂ©m das sançÔes correspondentes a ameaça ou violĂȘncia.
R7
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