Em decisão liminar, a juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da Vara do Único Ofício de Viçosa (AL), em Alagoas (AL), determinou o cancelamento de um show de Wesley Safadão previsto na programação de festas juninas do município alagoano.
O cachê do cantor seria de cerca de R$ 600 mil. Na decisão, a magistrada contrapôs a “situação de calamidade” enfrentada pelo estado de Alagoas diante das fortes chuvas a contratações de artistas por “valor vultuoso”.
“Trata-se de se ter em ponderação a necessidade de expressivos gastos públicos com festas, quando as condições básicas de vida digna dos cidadãos não estão sendo atendidas. É uma falácia a justificativa de que um show pelo qual se pague ao artista R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) seja benéfico porque gera renda e empregos”, expõe a liminar.
Assim, Alencar determina que contratos individuais de atrações musicais por municípios não superem R$ 20 mil, enquanto no âmbito estadual o limite por artista deve ser de R$ 50 mil.
Além disso, a decisão estabelece um limite global de “até R$ 500.000,00 para todo o Estado de Alagoas (por todos os artistas) e R$ 100.000,00 para o município de Viçosa (por todos os artistas). Caso já tenha havido contratação, deverá haver o cancelamento”.
Sem citar nomes, a liminar informa que o município de Viçosa também contratou outros artistas por valores individuais inferiores ao de Safadão, mas que juntos “somam quantia considerável”.
CNN Brasil
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