ex-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, através de sua assessoria de comunicação, anunciou, nesta quinta-feira 10, que está deixando o Partido Social Democrata (PSD). A fala coincidiu com a comunicação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), que desistiu da pré-candidatura à Presidência da República, durante sessão da quarta-feira 9, ao fazer um balanço de sua atuação à frente da Casa, durante a pandemia. De certo, Robinson cogitava se desligar da sigla a qual é fundador.
“Após muito diálogo e respeito mútuo com a direção nacional do PSD, na pessoa de seu presidente Gilberto Kassab, nosso grupo político decidiu seguir novo rumo partidário, que em breve será anunciado. Tudo foi feito de forma amigável, em respeito a uma história de correção e gestos com o partido, do qual sou fundador, declarou Robinson Faria, através de nota oficial.
Mesmo sem confirmar, o ex-governador deve migrar para o Partido Progressista (PP), presidido no RN pelo deputado federal Beto Rosado. O ministro da Comunicação, Fábio Faria, filho de Robinson, já chegou a declarar que tem intenção de ingressar nos quadros dos progressistas.
Processo
Informações apontam que Robinson deve concorrer nas eleições proporcionais de outubro, a deputado federal. Porém, se a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) não for reformulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele não poderá concorrer, pois está inelegível por 8 anos a contar das eleições de 2018.
O TSE deve apreciar na próxima terça-feira 15, o recurso especial interposto pelo ex-governador. A relatoria do processo é do ministro Benedito Gonçalves. Robinson é acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de abuso de poder econômico. Ele teria, de acordo com PRE, se beneficiado, irregularmente, dos programas sociais Restaurante Popular, Café do Trabalhador e Sopa Cidadã.
O TRE-RN acatou a denúncia da PRE e, por maioria de votos, decidiu “julgar parcialmente procedente o pedido para condenar Robinson Mesquita de Faria, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira na sanção de inelegibilidade contida no art. 22, XIV da Lei 27 Complementar nº 64/90 para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2018”.
A defesa de Robinson Faria entrou com embargos de declaração, tentando esclarecer alguma contradição ou omissão ocorrida no acórdão com relação a decisão proferida pelo órgão colegiado, no entanto, a Corte Regional Eleitoral, a unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de declaração, mantendo a inelegibilidade de Robinson Faria.
Agora RN
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