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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

BLOG JS - Luís Roberto Barroso determinou nesta segunda-feira (6), prazo de 48 horas para que os ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura se manifestem sobre a exigência do passaporte da vacina ou quarentena obrigatória para a entrada de viajantes no Brasil. Confira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura se manifestem sobre a exigência do passaporte da vacina ou quarentena obrigatória para a entrada de viajantes no Brasil.

“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, disse Barroso.

O pedido atende uma ação, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, no dia 26 de novembro, pedindo que o Brasil adote medidas recomendadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os quatro ministérios editaram a Portaria 658, em vigor desde 5 de outubro, que exige, como requisitos para entrada no país por via aérea, apenas um teste Covid-19 com resultado negativo ou não detectável, além de uma declaração se comprometendo a adotar cuidados.

A portaria que ampara as restrições foi publicada no dia 27 de novembro na forma da Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 5 de outubro de 2021. A exigência do passaporte da vacina, porém, não foi mencionada.

Após receber as informações, o ministro Barroso examinará o pedido de liminar para que o governo federal seja obrigado a adotar as ações que a Anvisa recomenda para conter o vírus.

CNN Brasil

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