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quinta-feira, 6 de maio de 2021

BLOG JS - COVID-19: Com alta de casos de Covid-19, prefeitura do interior do Rio Grande do Norte decreta 'lockdown' de 10 dias. Confira

Somente em abril, o município registrou 180 casos de Covid-19 e três óbitos em um intervalo de 13 dias - a quantidade mais alta desde o início da pandemia. Até então, o mês com mais casos tinha sido março, com 69 pessoas com diagnóstico positivo para a doença no município de Carnaubais. 

"Estamos atualmente com 139 pessoas em tratamento por Covid-19. Até dia 25 de março, eram 26 pessoas aqui no município de Carnaubais. No início do ano tínhamos cinco mortes pela doença e agora estamos com 11. O município é pequeno, com cerca de 10,8 mil habitantes e não tem uma grande estrutura hospitalar", afirmou a secretária de Saúde do município Marlizia Veras.

Apenas serviços essenciais poderão funcionar, seguindo uma série de exigências de distanciamento, como atendimento de apenas uma pessoa por núcleo familiar e distanciamento mínimo de 1,5 metro.

"O decreto rege o lockdown no município e vai passar a valer a partir da meia noite. Nós pedimos apoio do estado junto com as forças de segurança e iremos cumprir o lockdown com medidas bem restritivas, com organização do comércio essencial e circulação de pessoas na cidade. Tudo isso para diminuir o número de casos", afirmou.

As pessoas que precisarem sair para ir aos serviços considerados essenciais deverão apresentar documento que comprovem a necessidade do deslocamento, segundo a prefeitura. A venda de bebidas alcoólicas fica proibida no município e até a exibição dos produtos em prateleiras não está autorizada.

Aulas, indústrias, igrejas, restaurantes e comércio em geral não poderão funcionar com atividades presenciais. Até mesmo a entrada e saída de pessoas na cidade ficará limitada.

São considerados essenciais no município
serviços públicos essenciais (como saúde e segurança)
serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
serviços funerários;
petshops, hospitais e clínicas veterinária;
serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas, apenas para atendimento de veículos em serviço no cumprimento das medidas contidas neste Decreto;
postos de combustíveis e distribuição de gás;
serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
serviços de manutenção em refrigeração e demais equipamentos;
serviço de apoio para realização de transmissão on line de atividades religiosas;
serviços de cuidadores de idosos;
atividade agropecuária;
Instituições bancárias, inclusive salas de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes bancários e similares.
O município afirma que a fiscalização vai funcionar primeiramente de forma educativa, porém poderão ser aplicadas multa diária de R$ 500,00 para empresas e de R$ 200,00 para pessoas que descumprirem as normas, e o valor deverá ser duplicado a cada reincidência. Estabelecimentos também podem sofrer embargos ou interdição.

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