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quinta-feira, 1 de abril de 2021

BLOG JS - Governo não segue recomendação do comitê científico de prorrogar medidas restritivas por 10 dias no RN. Confira


O atual decreto segue em vigor até esta sexta-feira (2). Ele permite apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais e suspende as aulas presenciais nas escolas. Nesta quarta (31), o governo anunciou a prorrogação deste decreto por mais dois dias, ou seja, até o próximo domingo (4).


A partir de segunda, segundo o governo, o novo decreto libera a abertura gradual do comércio, libera aulas presenciais para determinadas séries e flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias, dentre outras coisas.


O Comitê de Especialistas para o Enfrentamento da Pandemia pela Covid-19 no RN é composto por 14 profissionais como médicos, pesquisadores e servidores da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). Dentre eles estão o titular da Sesap, Cipriano Maia; o diretor do Hospital Giselda Trigueiro, André Prudente; o coordenador do Lais, Ricardo Valentim; e as pesquisadoras Janeusa Souto e Marise Reis.


Novas regras a partir de segunda (5)

O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h às 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

Comércio poderá funcionar, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor.

O horário de funcionamento do comércio será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

O decreto também deve flexibilizar o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h.

As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.

As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

G1-RN 

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