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domingo, 27 de setembro de 2020

JS - ELEIÇÕES 2020: Veja as cidades da Região trairi e do Rio Grande do Norte que tem mais eleitores que habitantes. Confira


Razões

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, "a existência de municípios apresentando eleitorado maior que o número de habitantes é fato verificado, principalmente, em cidades de pequeno porte, sujeitas a fortes movimentos migratórios".

O órgão explica, em nota, que o conceito de domicílio eleitoral "é mais amplo" que o conceito de domicílio civil. "O entendimento do TSE, e também da Corte Eleitoral Potiguar, firma-se no sentido de que não apenas o local de residência é fator determinante para que um cidadão ostente a qualidade de eleitor em determinado município. Conceitos como vínculo afetivo, vínculo comunitário e patrimonial, que são elementos culturais muito presentes na região nordeste, atraem a possibilidade de que uma pessoa, mesmo não residindo no município, possa ter reconhecida sua condição de eleitor".

O TRE aponta que um efeito contrário é sentido em centros urbanos maiores, como é o caso de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, "com uma população de aproximadamente 260 mil habitantes, e apenas 125 mil eleitores". Segundo o tribunal, essas cidades "tendem a ter eleitorados menores, já que muitas pessoas residentes nestes municípios são eleitoras em suas cidades de origem".

O TRE lembra que fez uma revisão biométrica em 2018 na tentativa de dar maior consistência do cadastro eleitoral dos municípios. Caso haja denúncias fundamentadas de fraudes no alistamento, no entanto, o tribunal diz que "poderá determinar a realização de correição, e, confirmada a fraude, o Tribunal Superior Eleitoral determinará, em ano não eleitoral, a revisão do eleitorado".

Essa revisão do eleitorado pode acontecer em casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes. A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.Segundo Rafael Gonçalves Nunes, da Corregedoria do TRE-RS, muitas denúncias de fraude acabam confundindo os critérios de domicílio civil e eleitoral, e não vão adiante. "A alegação de fraude tem que comprovar que as pessoas não têm vínculo com a cidade e fizeram a transferência de forma fraudulenta. Muitas vezes a pessoa confunde o conceito de domicílio eleitoral com o domicílio civil e a ação não tem êxito", diz o coordenador de Assuntos Judiciários e Correicionais.

Fonte:TSE e IBGE

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