O Decreto Municipal que Institui, no Município de Taipu, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, portanto, no período de 00h00min do dia 22 de junho de 2020 às 23h59min do dia 30 de junho de 2020 (podendo ser prorrogado), consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença (Covid-19) no Município de Taipu/RN.
Entretanto, quem circular nas ruas, sem necessidade será penalizado, diz decreto.
Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:
I – dever especial de confinamento;
II – dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;
III – dever especial de permanência domiciliar;
IV – controle da circulação de veículos particulares;
V – controle da entrada e saída no território.
Observem outras determinações no Decreto Municipal anexo a esta divulgação.
Vamos todos, juntos, sair dessa situação.
Prefeitura de Taipu
Assessoria de Comunicação
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