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quinta-feira, 9 de abril de 2020

JS - COVID-19: Por causa do aumento de casos do novo coronavírus no RN governo do estado vai ampliar restrições. Confira

Diante da evolução no número de casos do novo Coronavírusno Rio Grande do Norte, o Governo do Estado vai ampliar as restrições de circulação de pessoas em todo o território com o objetivo de diminuir o contágio da doença. O Decreto Estadual Nº 29.600, foi publicado no Diário Oficial do Estado(DOE) desta quinta-feira (9), atualiza as questões referentes ao funcionamento do comércio, do transporte coletivo e das feiras livres.

A partir de sexta-feira (10) e até o próximo dia 23, o Governo determina que o transporte coletivo intermunicipal deve funcionar de segunda a sexta-feira, com as viagens iniciando-se às 5h e o horário de chegada máximo às 20h. Os veículos devem circular apenas com passageiros sentados. A exceção fica por conta do transporte entre Natal e as cidades de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, que poderá funcionar aos finais de semana, com a mesma restrição de horários e de lotação apenas nos assentos.

COMÉRCIO

A ampliação das restrições também é direcionada ao setor privado. Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde, alimentação e segurança. Também se incluem na lista serviços como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.

Os estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana.

O Decreto ainda aponta que os municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras livres, condicionando a autorização à aplicação das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus.

Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas barracas. Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo dois metros, em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção. Álcool 70% e pias com água e sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos. O Decreto ainda pontua a necessidade de alternância dos dias de feira e a instalação das barracas em ambientes amplos e arejados.

Via:Robson Pires

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Só blá-blá-blá não vai resolver nada, enquanto os representantes dos poderes executivo municipais não tomarem atitudes rigorosas não vai resolver nada, só vai aumentar a cada dia o número de casos confirmados e de mortes no estado. Quem acompanha os meios de comunicação diariamente é o que mais ver é aglomerações de pessoas nas ruas das cidades do Rio Grande do Norte. 

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