O gestor tem o prazo de 30 dias para disponibilizar as informações, observando o requisito constitucional de serem dados de interesse coletivo ou geral. As informações deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão.
Após o término do prazo, o gestor deverá remeter a Promotoria de Justiça resposta acerca das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, acompanhada da documentação comprobatória respectiva. Em caso de não acatamento dos termos recomendados, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública competente e ação de improbidade administrativa, acaso possível.
Para ler o documento publicado no DOE na íntegra, clique aqui.
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