PATROCINADOR MASTER

COMPARTILHAR!

quarta-feira, 31 de julho de 2019

JS - Blogueira famosa foi condenada pelo MPRN por ato de improbidade administrativa. Confira

Após uma ação civil por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público d Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou a blogueira Thalita Moema de Freitas Alves a ressarcimento ao erário. Ela terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e está proibida de fechar contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelos próximos 10 anos.
Na ação, o MPRN comprovou que Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com o Município do Natal, no período de 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.
Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter que cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal do Município do Natal e exercia suas atividades no período vespertino (12h às 18h) e cursava Direito na Liga de Ensino do Rio Grande do Norte (UNI/RN) pela manhã (8h30 às 12h10).
Na sentença, a Justiça destaca a impossibilidade de estar em dois lugares ao mesmo tempo, fazendo com que seja “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino”. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta, evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã.
Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.

Fonte: Agorarn 

OBRIGADO A TODOS POR MAIS DE 3.440.000 VISUALIZAÇÕES. 

ATENÇÃO!
A PARTIR DE 1° DE AGOSTO SÓ SERÁ PERMITIDO NOS NOSSOS GPS PUBLICIDADES PATROCINADAS.

OBS: O ADMINISTRADOR DOS GPS NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS LEITORES.

OBRIGADO PELA ATENÇÃO E PELA FORÇA.