O cargo de secretário é de dedicação exclusiva, não podendo ser cumulado seus proventos de outros cargos. Além disso, a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários – podendo ser a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Em investigação no âmbito da Promotoria de Justiça de Tangará, foi constatada acumulação ilícita de cargos públicos por parte de José Anchieta de Brito, em desacordo com a Constituição, em razão de não estar inserido em nenhuma das exceções constitucionais permissivas da acumulação, visto que o cargo de secretário é incompatível com o exercício de outro cargo público.
A inobservância à recomendação ministerial poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto em lei.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui
Fonte: MPRN
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