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quarta-feira, 22 de maio de 2019

JS - MP/RN determinou que prefeita de município do interior do RN suspenda imediatamente a nomeação de seus filhos de cargos de secretários municipais. Confira

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça determinou que a prefeita de Triunfo Potiguar suspenda imediatamente a nomeação de dois filhos e da nora que estavam ocupando cargos de secretários municipais, situação que configura nepotismo. 

A decisão suspende os efeitos dos atos de nomeação e posse dos três parentes citados e obriga a prefeita a não nomeá-los novamente para qualquer outro cargo público comissionado ou função gratificada. 

Em caso de descumprimento, o Juízo da comarca de Campo Grande fixou multa de R$ 10 mil por cada item descumprido, em desfavor da prefeita.
No caso em questão, a prefeita de Triunfo Potiguar, Maria Lúcia de Azevedo Estevam, nomeou os filhos Renilma Estevam de Azevedo e Justiniano de Azevedo Neto para as Secretarias de Habitação, Trabalho e Assistência Social e de Transportes, respectivamente, e a nora Luzia Pereira Estevão para a Secretaria Municipal de Saúde. O MPRN constatou que nenhum dos referidos possui qualificação técnica mínima para exercer os cargos, além de serem parentes da gestora municipal.

Para a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, autora da ação, os atos de nomeação da prefeita apresentam fortes indícios de favoritismo familiar e afastam-se dos critérios de qualificação técnica para exercício de funções públicas e da primazia do interesse público.

Na petição inicial, o MPRN destacou ainda que “a ofensa feroz impingida à finalidade dos atos administrativos de nomeação e contratação, no caso em foco, é patente. O agente motivador do ato de nepotismo desvia o foco da máquina administrativa, da consecução do interesse público para a realização de demandas particulares, revelando de forma cristalina o vício de finalidade no seu agir funcional”.

A ação do MPRN com pedido de liminar argumentou ainda o visível risco de dano coletivo vinculado ao despreparo dos filhos e nora da prefeita para exercerem os cargos de secretários de Transporte, Assistência Social e de Saúde do Município de Triunfo Potiguar, o que foi deferido pelo juiz.
Com a intimação da decisão, os demandados poderão se manifestar judicialmente.

MPRN

NOTA DO BLOG JS! 
Se o MP/RN começasse à investigar mesmo fazendo uma operação pente fino nos casos de nepotismo que tem no nosso estado. A taxa de desemprego ia aumentar bastante aqui no RN. 

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