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segunda-feira, 25 de março de 2019

JS- Vergonha: Justiça manda soltar Michel Temer e sua turma, "o roubo compensa" . Confira


A Justiça determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso quinta-feira em São Paulo pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 A decisão também determina a soltura do ex-ministro Moreira Franco, de Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros cinco alvos da Operação Descontaminação:

Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei Di Natalie e Carlos Alberto Montenegro Gallo - este último, sem pedido de habeas corpus em seu nome. Na sexta-feira, o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de Moreira Franco (MDB) seriam julgados apenas na quarta-feira (27).

A corte também tinha informado que o caso não será analisado monocraticamente — ou seja, apenas pelo relator — e que iria para a Primeira Turma Especializada. Agora, o julgamento do mérito dos habeas corpus foi retirado da pauta de quarta-feira. Athié argumentou na decisão desta segunda que todos os pedidos foram feitos até 17h de sexta-feira, mas que não houve tempo hábil de tomar uma decisão ainda na semana passada.

"Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança", escreveu. O desembargador diz ainda que aproveitou o fim de semana para ler todos os documentos. Na quarta, a Primeira Turma Especializada julgaria o caso. "Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade.

Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados". Na decisão desta segunda, Athié disse que não é contra a Lava Jato: "Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga".

Entretanto, também diz que houve "caolha interpretação" e que a prisão foi embasada em "suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, "ao qual não se nega - tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país".

Informações: G1

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