Como consequência de um mandado de busca e apreensão cumprido contra o ex-tabelão, o MP apreendeu um aparelho celular e um computador. Com base em informações contidas neles, o MP descobriu o desvio durante as investigações.
De acordo com a denúncia, o homem aproveitou do cargo de tabelião substituto para negociar com usuários do serviço público, via WhatsApp, a confecção de certidões e escrituras públicas.
Ao repassar os valores das taxas e emolumentos aos usuários dos serviços, o réu solicitava que a transferência ou depósito do dinheiro fosse realizado na conta bancária da sua namorada.
Ainda, segundo o MP, uma funcionária do cartório atuava como “braço direito” de Gustavo, sendo uma das principais responsáveis pela confecção das certidões e escrituras negociadas, bem como ajudando-o a encobrir o desvio das taxas e emolumentos para a conta bancária da namorada.
Entretanto a mulher foi absolvida pelo juiz Diego Dantas por falta de provas.
Decisão
Segundo o magistrado, não pairam "quaisquer dúvidas quanto à ocorrência do desvio e apropriação de recursos públicos (taxas cartorárias e emolumentos) pertencentes ao Cartório Único de Extremoz/RN e da ocultação destes valores mediante a utilização de conta bancária de terceiro não vinculado a referida serventia extrajudicial”.
O Ministério Público apontou 25 transações relativas a serviços cartorários entre o ex-tabelião e usuários, que somam R$ 83.513,36 e corresponde justamente ao dinheiro público não repassado ao Cartório de Extremoz.
“A autoria do crime de peculato (25 vezes) e lavagem de capitais apurados neste feito resultou satisfatoriamente comprovada e aponta os réus Gustavo Eugênio Costa de Souza e Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva como autores das condutas criminosas em deslinde”, diz a sentença.
Fonte G1RN
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