Pode está neste resultado o desânimo do deputado. Com dezenas de processos,TOMBA terá em 2019, um ano crucial para a sua carreira política.
Aproxima-se, a fase final de diversos processos em segunda instância, o que pode prejudicar o caminhar do deputado.
Na última quarta (20) por 07 votos x 0 (unanimidade) o plenário do TRF-5 em Recife, negou um recuso (embargos de declaração) impetrado pela defesa do Deputado Estadual Tomba Farias. Com isso, foi mantida a aceitação da denúncia do Ministério Público Federal relacionado a uma construção de um açude com recursos da SUDENE em propriedade particular, quando o hoje, deputado TOMBA era prefeito da cidade de Santa Cruz/RN.
Uma dor de cabeça a mais para o Deputado, é que, este processo também tem natureza criminal.
Acabou não.
Já em Janeiro de 2019, tem mais processos para julgamento do deputado Tomba Farias.
Aqueles que vibraram com a prisão de Lula, é bom começarem a torcer para o STF rever o golpe e acabar com prisão já a partir da condenação em segunda instância. Se não...
Vamos aguardar.
O que diz a defesa do Deputado:
A defesa do deputado Tomba Farias enviou nota a imprensa falando sobre a votação que teve nesta quinta-feira no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
A nota afirma que a ação foi de recebimento de processo que o Ministério Público solicitou ainda em atos da gestão de Tomba Farias na época que ocupava o cargo de chefe do executivo de Santa Cruz.
Ainda segundo a defesa, a mesma matéria já foi transitada em primeira e segunda instância, inclusive no próprio Tribunal, e, em julgamento, foi comprovada a inexistência do crime de imobilidade administrativa.
A nota ainda fala sobre o julgamento que será feito em janeiro e explica que é apenas sobre a aplicação ou não do foro por prerrogativa de função, ainda não existindo denuncia formalizada pelo Ministério Público.
A seguir a nota na íntegra, assinada pelo advogado André Castro:
Sobre a veiculada notícia acerca do julgamento de embargos de declaração da defesa do Deputado Tomba Farias perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, é necessário esclarecer ao público:
1. O julgamento mencionado trata apenas sobre o recebimento de processo (Inq. nº 3200/RN) proposto pelo Ministério Público Federal contra atos de gestão do Deputado Tomba Farias enquanto ocupava o cargo de Prefeito de Santa Cruz/RN, não existindo nenhuma condenação nem qualquer juízo de culpa na atual fase processual;
2. Os mesmos fatos foram analisados em sede de ação civil de improbidade administrativa (Processo nº 0005238-24.2012.4.05.8400) tendo a justiça já reconhecido a ausência de qualquer irregularidade nos mesmos atos discutidos no Inquérito nº 3200/RN;
3. Todos os fatos serão novamente esclarecidos à Justiça quando da apresentação da defesa;
4. Sobre o julgamento aprazado para o dia 16/01/2019 nos autos do Inq. nº 2926/RN, é preciso esclarecer que o julgamento versa, tão somente, sobre a aplicação ou não do foro por prerrogativa de função, não existindo sequer denúncia nos referidos autos;
É com transparência que se esclarece os fatos à opinião pública, na certeza de que não há o que se ocultar, e com a confiança que a justiça prevalecerá e será novamente reconhecida a lisura de todos os atos da gestão do Deputado Tomba Farias enquanto Prefeito de Santa Cruz/RN.
André Castro
Advogado
A nota afirma que a ação foi de recebimento de processo que o Ministério Público solicitou ainda em atos da gestão de Tomba Farias na época que ocupava o cargo de chefe do executivo de Santa Cruz.
Ainda segundo a defesa, a mesma matéria já foi transitada em primeira e segunda instância, inclusive no próprio Tribunal, e, em julgamento, foi comprovada a inexistência do crime de imobilidade administrativa.
A nota ainda fala sobre o julgamento que será feito em janeiro e explica que é apenas sobre a aplicação ou não do foro por prerrogativa de função, ainda não existindo denuncia formalizada pelo Ministério Público.
A seguir a nota na íntegra, assinada pelo advogado André Castro:
Sobre a veiculada notícia acerca do julgamento de embargos de declaração da defesa do Deputado Tomba Farias perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, é necessário esclarecer ao público:
1. O julgamento mencionado trata apenas sobre o recebimento de processo (Inq. nº 3200/RN) proposto pelo Ministério Público Federal contra atos de gestão do Deputado Tomba Farias enquanto ocupava o cargo de Prefeito de Santa Cruz/RN, não existindo nenhuma condenação nem qualquer juízo de culpa na atual fase processual;
2. Os mesmos fatos foram analisados em sede de ação civil de improbidade administrativa (Processo nº 0005238-24.2012.4.05.8400) tendo a justiça já reconhecido a ausência de qualquer irregularidade nos mesmos atos discutidos no Inquérito nº 3200/RN;
3. Todos os fatos serão novamente esclarecidos à Justiça quando da apresentação da defesa;
4. Sobre o julgamento aprazado para o dia 16/01/2019 nos autos do Inq. nº 2926/RN, é preciso esclarecer que o julgamento versa, tão somente, sobre a aplicação ou não do foro por prerrogativa de função, não existindo sequer denúncia nos referidos autos;
É com transparência que se esclarece os fatos à opinião pública, na certeza de que não há o que se ocultar, e com a confiança que a justiça prevalecerá e será novamente reconhecida a lisura de todos os atos da gestão do Deputado Tomba Farias enquanto Prefeito de Santa Cruz/RN.
André Castro
Advogado
👨💻⭐⭐📱
POR:JS
ACESSE O NOSSO PORTAL DE NOTÍCIAS.
jsblogueiro.blogspot.com.
INTERAJA COM OS Grupos
FAMÍLIA JS ONLINE I, II & III NO WHATSAPP.
📱9-8890-6282📱
OBRIGADO A TODOS POR MAIS DE 2.850.000 VISUALIZAÇÕES.
OBS:O ADMINISTRADOR DOS GPS NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS AMIGOS