A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (23), denúncia contra o deputado estadual pelo PSB do Rio Grande do Norte Ricardo Motta, que é acusado de desviar recursos públicos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (IdemaRN), além de responder pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O inquérito foi remetido pelo Tribunal de Justiça do RN ao STF por falta de quórum para a análise do processo, já que a maioria dos desembargadores potiguares alegou suspeição para julgar o caso.
Em nota, a defesa do deputado disse que "o que ocorreu foi apenas a determinação do início de um processo, etapa natural do procedimento, onde terá oportunidade de exercer plenamente sua defesa e provar sua inocência".
De acordo com a denúncia, o deputado teria participação em esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões dos cofres do Idema/RN, mediante a utilização de ofícios que autorizaram pagamentos com conteúdo fraudulento. Os crimes foram alvo da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015.
Voto do relator
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia, “Estamos numa fase preliminar em que vigora o princípio in dubio pro societate. Assim, se efetivamente proceder tudo quanto a defesa se propõe a comprovar, ela o fará no curso da ação penal”, ressaltou, ao acrescentar que é preciso que a denúncia esteja embasada em dados que evidenciam o mínimo de autoria e materialidade, como é o caso dos autos.
Ainda de acordo com o relator, o processo contém depoimentos de três agentes que retratam os mesmos fatos contados na denúncia, bem como mostra relatos de testemunhas que afirmam ter presenciado a entrega dos valores mencionados nos autos.
Luiz Fux afirmou que também há documentos de natureza bancária que retratam as operações de desvio de valores do Idema, além de saques realizados pelos representantes das pessoas jurídicas que participavam do esquema e, por fim, extratos telefônicos com contatos realizados entre o deputado e o colaborador no período próximo às operações financeiras fraudulentas.