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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

"O GOLPE FINAL" LULA O HOMEM QUE MESMO PRESO É A MAIOR LIDERANÇA POLÍTICA DO PAÍS ESTÁ FORA DAS ELEIÇÕES 2018. CONFIRA

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta sexta-feira contra o direito de Lula de participar da campanha eleitoral. Cinco dos sete ministros da Corte entendem que Lula está impedido de participar da disputa presidencial deste ano em razão da Leia da Ficha Limpa. Até agora, apenas Edson Fachin foi favorável à candidatura do petista. Faltam ainda dois votos.

Os ministros que já votaram deram prazo de dez dias para o PT arranjar um substituto para Lula. O escolhido deve ser o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, vice da chapa. Segundo eles, até a escolha de outro candidato, o partido fica impedido de aparecer no horário eleitoral, que começou hoje com as inserções no rádio e na TV. Não ficou claro ainda o que será feito com o tempo do PT.

O primeiro a votar foi o relator Luís Roberto Barroso, que defendeu a inegibilidade do ex-presidente, seguido pelos ministro Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira.

Barroso rechaçou a tese da defesa de que o TSE tem que seguir a recomendação do Comitê das Nações Unidas. E fez vários elogios à Lei da Ficha Limpa, base para barrá-lo da disputa. O ministro afirmou que o comitê da ONU é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional. Portanto, suas recomendações não são de aplicação obrigatória pelo Judiciário. Ele também ressaltou que a criação do comitê não foi subscrita formalmente pelo Brasil — portanto, o país não teria a obrigação de seguir suas recomendações.

Outro problema, segundo o ministro, é que Lula fez a comunicação ao órgão internacional antes de esgotados todos os recursos judiciais no país, o que não seria um procedimento padrão em direito internacional. Barroso acrescentou que a ONU tomou a decisão sem ao menos ter ouvido o estado brasileiro sobre o assunto. Em contrapartida, o ministro ressaltou que o Judiciário brasileiro é uma instituição independente e não pode ser orientado por um órgão internacional.

— Apesar do respeito e consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao efeito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este tribunal — concluiu Barroso.

O ministro Edson Fachin foi o único que votou pelo direito do ex-presidente participar da campanha eleitoral. Para ele, Lula é inelegível porque foi condenado em segunda instância. Mas como o Comitê de Direitos Humanos da ONU proferiu decisão liminar determinando que fosse assegurado ao petista os direitos políticos até se extinguirem seu direito de recorrer, Fachin afirmou que não poderia indeferir o registro de Lula. Ainda faltam os votos de Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e, por fim, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

— Em face da medida provisória concedida pela ONU, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo preso, de se candidatar às eleições de 2018 — disse Fachin.

Ele explicou que escreveu um voto em nome da segurança jurídica, independente de suas convicções pessoais.

— A segurança jurídica está acima da minha convicção individual, está acima das convicções coletivas. O Judiciário não escreve a Constituição, nem edita leis; ele cumpre as regras e faz cumpri-las, independente do tato, da audição e de todos os sentidos do julgador. Concordando-se ou não da decisão do comitê, impende cumprir, enquanto durar, a medida provisória — declarou o ministro, concluindo:

O ministro Jorge Mussi foi o segundo a votar contra o registro de candidatura do ex-presidente. Segundo ele, Lula, que já foi condenado em um dos processos da Lava-Jato, pode ser barrado da disputa presidencial em razão da Lei da Ficha Limpa. Para o ministro, o petista também não pode mais fazer campanha nem aparecer no horário eleitoral gratuito. De acordo com Mussi, é preciso definir isso o mais cedo possível para evitar que o eleitor possa vir a votar em alguém que, depois, tem sua candidatura anulada.

— A inelegibilidade do candidato ora impugnado é patente, é induvidosa, é cristalina, não cabendo à Justiça Eleitoral discutir o acerto ou desacerto da condenação — disse Mussi, acrescentando: — Voto para sua imediata execução (da decisão) retirando nome e a foto do candidato da urna, e vedando atos de propaganda.

Em seguida, o ministro Og Fernandes rechaçou o argumento da defesa de Lula de que se deve seguir o comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas.

— A medida concedida (pelo comitê da ONU) para que o Estado brasileiro garanta ao candidato o direito de concorrer não constitui fato superveniente a afastar a inelegibilidade — disse Og, que ainda afirmou:— Nós estamos no fundo discutindo poder e a melhor forma de empalmar o poder é através da paz. O que se julga nesta sessão não é a indiscutível popularidade de uma liderança política, nem questões postas na seara penal. O que estamos a discutir é a igualdade de todos perante a lei e também perante a Constituição. Isso implica resistir a um Estado anticonstitucional ou aconstitucional. Noutros termos, se a lei vale para uns, há que valer para todos.

Admar Gonzaga lembrou que Lula pode ainda tentar reverter sua condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se conseguir isso, deixa de ser enquadrado na lei. Mas até lá o TSE não pode deixar de considerá-lo inelegível.

— Se a condenação foi justa ou injusta, cabe ao Superior Tribunal de Justiça deliberar a respeito — disse Admar.

O sexto voto foi do ministro Tarcísio Vieira. Ele também votou pela negativa do registro a Lula, com base na Lei da Ficha Limpa. O ministro ponderou que a recomendação da ONU não tem força para suspender uma inelegibilidade declarada com base na legislação brasileira. Ainda segundo Vieira, para ter validade, a decisão do órgão internacional deveria primeiro ser analisada pela justiça comum, responsável pela condenação penal de Lula, para depois ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

— A manifestação da ONU, por mais respeitosa que seja, não tem o condão de suspender a inelegibilidade, ainda mais por prazo incompatível com o processo eleitoral brasileiro em curso — declarou o ministro.

Em manifestação enviada ao TSE nesta sexta-feira, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu o julgamento antecipado do registro da candidatura. No documento, o MPE recomenda que o tribunal determine a devolução do fundo eleitoral usado pela campanha de Lula, que notifique o partido para substituir o candidato em até dez dias, que vede atos de campanha do candidato e que retire o nome de Lula da programação da urna eletrônica. O procurador Humberto Jacques de Medeiros qualificou o candidato como "patentemente inelegível".

No início da sessão extraordinária desta sexta-feira, o TSE aceitou o registro de outros dois candidatos a presidente: Geraldo Alckmin (PSDB) e José Maria Eymael (DC). Agora, dos 13 postulantes ao cargo, falta julgar o pedido de apenas um: Jair Bolsonaro (PSL).

Em sessões anteriores foram aceitos os registros de nove candidatos: Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Alvaro Dias (Podemos), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), João Amoêdo (Novo), Cabo Daciolo (Patriota), João Goulart Filho (PPL) e Vera Lúcia (PSTU).

Fonte:O Globo 
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POR:JS

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