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sexta-feira, 20 de abril de 2018

MAGISTRADOS TAMBÉM SE MANIFESTAM CONTRA CONDECORAÇÃO OFERTADA AO DEPUTADO ROGÉRIO MARINHO. CONFIRA

Na quarta-feira foram os advogados trabalhistas através da associação que se manifestaram contra a condecoração ofertada pelo TRT ao deputado Rogério Marinho e ao empresário Nevaldo Rocha. Nesta quinta foi a vez dos magistrados. Nos bastidores e grupos de whattsapp o muído é grande há muitos dias, inclusive com acusações indiretas de interesses para essas personalidades estarem sendo homenageados. Segue a nota da ANAMATRA e AMATRA.

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a AMATRA 21 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), ante a iminência da cerimônia de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, designada para o dia 20 de abril de 2018 no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por dever de coerência, vêm a público manifestar o que segue.

1. A Resolução Administrativa 06/2003, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, institui a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Djalma Aranha Marinho, com o fito de agraciar quem se haja “distinguido ou projetado em quaisquer dos ramos do Direito”, bem como em outra atividade sociocultural.

2. Depreende-se da regulamentação regional que o agraciamento por mérito judiciário do trabalho tem por inafastável pressuposto que as personalidades ou instituições contempladas traduzam, para a coletividade, exemplo de dignificação do Direito e da Justiça, notadamente nas searas do Direito e da Justiça do Trabalho.

3. Ocorre, todavia, que as condutas públicas de dois dos homenageados, o Deputado Federal Rogério Marinho e o empresário Nevaldo Rocha, são notoriamente incompatíveis com tais pressupostos. Ambos relacionam-se com condutas ou contextos que tendem ao enfraquecimento ou à extinção da Justiça do Trabalho, ou mesmo ao comprometimento da independência do Judiciário Trabalhista, circunstância que torna tais indicações incompatíveis com a finalidade da homenagem.

5. Saliente-se que a ANAMATRA e a AMATRA 21, esta última por deliberação unânime de sua assembleia, com vista a defender a imagem institucional da Justiça do Trabalho, buscaram obstinadamente suspender as referidas homenagens, ora por meio da adoção de medidas administrativas (mediante requerimento dirigido ao Conselho da Ordem do Mérito), ora por meio de medida judicial (mediante impetração de mandado de segurança coletivo).

6. Nada obstante , as medidas manejadas não trouxeram êxito. Apesar de apresentadas a tempo e modo, nem o requerimento administrativo, nem tampouco o mandado de segurança – com requerimento de medida liminar – foram apreciados, até o dia de hoje, pelas autoridades competentes do TRT da 21ª Região. Desse inexplicável silêncio a resulta a constrangedora subsistência das indicações até a presente data.

7. Resta, pois, registrar o profundo descontentamento e a indignação da Magistratura laboral com as homenagens conferidas pela Ordem do Mérito da Justiça do Trabalho da 21ª Região ao Deputado Federal Rogério Marinho e ao empresário Nevaldo Rocha. Resta, mais, tornar público que, como forma de protesto, a AMATRA 21 não se fará representar na cerimônia de entrega da comendas.

Fonte: BG
POR:JS

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