O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da Fazenda Pública de Mossoró e determinou o cumprimento da decisão do STF sobre os servidores efetivos da UERN.
Com isso, o Estado pode exonerar todos aqueles que se efetivaram sem concurso público depois de 1988.
A decisão do Supremo já tinha sido pelas demissões. A exonerações foram feitas em ato único no Diário Oficial do Estado.
No entanto, a juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que processos individuais deveriam ser abertos e suspendeu o ato de exoneração.
Após a decisão do STF, o Estado pode voltar a exonerar os servidores sem a obrigatoriedade de abertura de processo individual
Fonte:BG
POR:JS
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