O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu o uso de uma verba de R$ 225,7 milhões da Saúde para pagamento de servidores estaduais. Orecurso, que foi enviado pelo governo federal,teve remanejamento autorizado pela Justiça Estadual último sábado (30).
Porém a Advocacia Geral da União entrou com uma ação para impedir o pagamento.Por causa do atraso de salários,policiais militares, civis e bombeiros iniciaram uma paralisação no último dia 19 de dezembro. Sem policiamento nas ruas, houve aumento da violência no estadoe o governo federal enviou 2,8 mil homens e mulheres das Forças Armadaspara reforço da segurança.
No sábado (30),o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, autorizou o estado a usar os recursos federais para pagar salários. Em decisão do domingo (31), o desembargador Cláudio Santos reforçou a decisão considerando que o Estado deveriapriorizar o pagamento dos salários dos policiais e depositar os recursos nesta terça-feira (2).
Porém a determinação do juiz federal, tomada no plantão desta segunda (1º), é que que os R$ 225 milhões sejam aplicados exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade - destino original do dinheiro.
O magistrado ressaltou aindaque, caso os recursos já tenha sido transferido, a superintendência do Banco do Brasil proceda o remanejamento do valor para a conta de origem, vinculada à saúde.Crise na segurança pública do Rio Grandedo Norte completa 15 diasAinda nesta segunda-feira (1º), um procurador-federal do RN enviou um ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para tomadade providências quanto à decisão da Justiça Federal.
No entendimento dele, como o dinheiro é federal, a justiça estadual extrapolou sua competência.Nesta terça (2), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou aoSupremo Tribunal Federal (STF), um pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal.
De acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituiçãoproíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados.Esse também foi o argumento usado pelo juiz federal para suspender o remanejamento dos recursos.
“Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear asfalhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado ajá grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, analisouo magistrado.
“O perigo de dano restou bem evidenciado, haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu objetivo primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidorespúblicos, que certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno aos cofres públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o juiz na decisão.
Fonte:G1/RN.
POR:JSBLOGUEIRO.
ACESSE O NOSSO PORTAL DE NOTÍCIAS.jsblogueiro.blogspot.com.E TAMBÉM INTERAJA COM O GRUPO DO BLOG NO ZAP9-8890-6282.
OBRIGADO A TODOS POR MAIS DE 1.540.000 VISUALIZAÇÕES.
OBS:O ADMINISTRADOR DOS GPS NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS PARTICIPANTES.