O governador do RN, Robinson Faria, declarou na tarde de ontem, 5, estado de calamidade na segurança pública. Diante do decreto, medidas emergenciais como a contratação de serviços terceirizados deverão ser tomadas.Veja abaixo :DECRETO Nº 27.675, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.
Declara estado de calamidadeno Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual,Considerando o Relatório de Situação, subscrito pela Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, em 5 de janeirode 2018;
Considerando a indisponibilidade e insuficiência dos agentes de segurança pública em razão da paralisação das atividades dos policiais militares e civis, acarretando insegurança e transtornos à população do Estado;Considerando o aumento dos índices de violência decorrente da paralisação dasatividades dos policiais militares e civis, consoante os dados expedidos pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;
Considerando a urgência de atendimento de situação de calamidade, para evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;Considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da normalidade, assegurando à população os direitos sociais constitucionalmente previstos,D E C R E T A:Art. 1º Fica declarada situação de calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a situação declaradano caput deste artigo, ficam disponíveis para atendimento aos serviços necessários do sistema de segurança públicatodos os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.Art. 2º Ficam as autoridades administrativas responsáveis pelo controle operacional e administrativo dos órgãos estaduais de segurança pública, no âmbito de suas competências, autorizadas
a:I – requisitar ou contratar, emcaráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de segurança pública, conforme dispõe o art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;II – editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto.Art. 3º A vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA.
Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo.
POR:JSBLOGUEIRO.
ACESSE O NOSSO PORTAL DE NOTÍCIAS.jsblogueiro.blogspot.com.E TAMBÉM INTERAJA COM O GRUPO DO BLOG NO ZAP9-8890-6282.
OBRIGADO A TODOS POR MAIS DE 1.550.000 VISUALIZAÇÕES.
OBS:O ADMINISTRADOR DOS GPS NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS PARTICIPANTES.