O jovem Getulio Marcio Alves de Carvalho, natural de Riacho de Santana/RN, foi processado pelo prefeito daquele município, Jessé Nildo Dantas de Freitas. Ele fez duras críticas à atual gestão.
Trata-se de uma ação de indenização por danos morais em que o prefeito requer liminarmente a exclusão de conteúdo “difamatório” do facebookdo réu, além de querer obrigar o jovem a se obter de novas publicações como também, exige a quantia de quase trinta mil reais em indenização.
No entanto, o parecer do Juiz de Direito Edilson Chaves de Freitas do Juizado Especial de Pau dos Ferros/RN, foi favorável ao jovem Getulio Marcio Alves de Carvalho com as seguintes palavras: Não vislumbro qualquer indício de difamação, calúnia ou injúria nas postagens reclamadas.
Enfim, o pleito antecipatório reclamado só pode ser deferido quando há notícia totalmente leviana, sabidamente inverídica sem qualquer vinculação com a verdade, assim como expressões que ofendam a honra ouimagem da pessoa pública, o que não se extrai dos elementos acostados aos autos.
Portanto, inconformado com o parecer do Juiz de Direito Edilson Chaves de Freitas do Juizado Especial de Pau dos Ferros/RN, o prefeito utilizou-se da rádio da cidade que serve ao mesmo como base aliada, para dizer que vai continuar processando quem ele achar que está fazendo críticas a sua pessoa. O grande dilema! são criticas à gestão e não a pessoa Jessé Nildo Dantas de Freitas.
FONTE: O COBRA.
POR:JSBLOGUEIRO.
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