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quinta-feira, 8 de junho de 2017

TJ/RN PEDE AFASTAMENTO DO DEPUTADO ESTADUAL RICARDO MOTTA, ACUSADO DE SER CHEFE DE UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.CONFIRA.

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180 dias. A suspensão do parlamentar do exercício do cargo eletivo é o deferimento de pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, o deputadofica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração. Ele tambémestá proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa; de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de seausentar da Comarca de Natal por períodosuperior a 15 dias sem informar à Justiça.A decisão será publicada na edição doDiário da Justiça Eletrônico(DJe) de hoje (8), previsto para às 20h.Na decisão, o relator do processo observaque “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e osindícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”.O MP sustenta que o afastamento do deputado é necessário, pois é um instrumento de garantia da ordem pública e conveniente à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da acusação, “no que tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do requerido”.O investigado argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrange fatos anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de colaborador. Quanto a isso, o desembargador Glauber Rêgo salientou que não é procedente a alegação da defesa de que o pedido do MP é única e exclusivamente baseado na palavra de colaborador. “Existem nos autos outros elementos indiciários da participação do investigado na empreitada criminosa”, destaca o relator.A decisão do desembargador Glauber Rêgo encontra lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele enfatiza que existe entendimento pacificado naquela Corte superior no sentido de que o modus operandi da prática delitiva e a grandiosidade do produto/objeto do crime configuram uma gravidade de natureza concreta a respeitoda conduta imputada pelo MP ao investigado.O integrante da Corte de Justiça potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função pública do parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do mérito da acusação, tampouco importaem antecipação de condenação do requerido”. Essa medida, acrescenta o magistrado na decisão, não constitui novidade no ordenamento jurídico, pois existem precedentes do STJ no mesmo sentido. A gravidade concreta da conduta da qual o investigado é acusado embasoua decisão. O julgador rejeita que a determinação representa violação à imunidade parlamentar prevista no artigo 38, § 1º, da Constituição Estadual.(Ação Cautelar Inominada nº 2017.004997-0)Vazamentos serão apuradosO magistrado determinou também a apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas referentes ao vazamento de informações sigilosas referentes ao processo que envolve o investigado, deputado Ricardo Motta. O desembargador destaca que em dois momentos os fatos noticiados tiveram repercussão na seara processual, o primeiro quando inviabilizou a eficácia de medidas cautelares deferidas em segregode justiça e, por fim, quando usadas comoum dos fundamentos da suspensão da função pública do investigado.O relator do processo determinou ainda que esta decisão seja informada, por meiode ofícios, ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do MPRN, ao procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do RN, com vistas à apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas. Fonte:O Paralelo.
Por:JSBLOGUEIRO.

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