PATROCINADOR MASTER

COMPARTILHAR!

sexta-feira, 23 de junho de 2017

MP/RN:ACUSA PREFEITO DA REGIÃO TRAIRI DE PRÁTICAS DE NEPOTISMO.CONFIRA.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que os prefeitos de Major Sales e de Tangará exonerem os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada que possam configurar nepotismo. As Promotorias de Justiça das duas Comarcas recomendaram prazos para que os chefes do Executivo dos municípios desliguem da Prefeitura os servidores com parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro graucom o próprio prefeito e demais gestores doMunicípio.A recomendação dirigida ao prefeito de Tangará, Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra,cita expressamente que será necessária a exoneração de quem se enquadrar em situação de nepotismo por ter algum grau deparentesco com as seguintes autoridades, além do próprio chefe do Executivo: vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete e qualquer outro cargo comissionado.As exonerações também devem atingir as pessoas com relação de parentesco detalhada com autoridades de outros Poderes, configurando nepotismo cruzado: vereadores; governador do Estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado; deputados; conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE); membros do Poder Judiciário e membros doMinistério Público.O promotor de Justiça Márcio Cardoso Santos recomendou nominalmente a exoneração dos servidores Roberto Alexandre Vicente da Silva e Ricardo Alexandre Vicente da Silva, que são tio e sobrinho.A mesma recomendação ainda orienta que oprefeito efetue a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado (para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos mesmos cargos descritos no Município (nepotismo) e demais Poderes (nepotismo cruzado).Na mesma linha, o prefeito deverá rescindir os contratos em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das autoridades e gestores, do Município ou demais Poderes, caracterizando nepotismo ou nepotismo cruzado. O prazo recomendado pelo representante ministerial para todas as exonerações e rescisões contratuais foi de cinco dias.O promotor de Justiça da Comarca de Tangará também quer que o prefeito se abstenha de fazer nomeações, contratações por tempo determinado, manter, aditar ou prorrogar contratos, em casos excepcionais de dispensa de pessoas cujo parentesco poderá ser enquadrado nas mesmas situações mencionadas de nepotismo ou nepotismo cruzado.
Fonte:Robson Pires.
Por:JSBLOGUEIRO.

OBRIGADO A TODOS POR  MAIS DE 1.010.000 MILHÃO DE  VISUALIZAÇÕES.

ACESSE O NOSSO PORTAL DE NOTÍCIAS.jsblogueiro.blogspot.com.E TAMBÉM INTERAJA COM O GRUPO DO BLOG NO ZAP9-8890-6282.

OBS:O ADMINISTRADOR DO GRUPO NÃO É RESPONSÁVEL PELOS COMENTÁRIOS DOS AMIGOS.