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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

URGENTE:MINISTRO DO STF, MARCO AURÉLIO MELLO AFASTAR RENAN CALHEIROS DA PRESIDÊNCIA DO SENADO. CONFIRA.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu afastar Renan Calheiros (PMDB-AL)da presidência do Senado.A decisão é em caráter liminar (provisório). Mello acatoupedidoda Rede Sustentabilidade, feito nesta segunda (5), para que Renan fosse afastado do cargo depois quevirou réu, na última quinta (1º), pelo crimede peculato."Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelopovo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão", diz a decisão do ministro.Com o afastamento de Renan, deve assumir a presidência do Senado o atual vice, Jorge Viana (PT-AC). O peemedebista ainda não se manifestou sobre o afastamento.O pedido da Rede é consequência deoutra ação, que solicitava o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com a renúncia de Cunha, em julho, a ação prosseguiu com o objetivo deanalisar se réus podem ocupar cargona linha sucessória da Presidência da República (vice-presidente, presidente da Câmara e presidente do Senado).O caso foi ao plenário do STF em novembro. A maioria dos ministros -seis, de um total de 11- votou por impedir que réus ocupassem a linha de sucessão do Planalto.No entanto o julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro Dias Toffoli.Em seu pedido de afastamento de Renan, a Rede escreveu: "Ocorre queno dia 1º de dezembro de 2016, o Plenário deste STF recebeu parcialmente denúncia criminal formulada no âmbito do Inquérito Policial nº 2593 contra o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, que passou à condição deréu, pela alegada prática do crime depeculato (a decisão ainda não foi disponibilizada pelo STF)"."Com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF."
Fonte:Folha de São Paulo.
Por:JSBLOGUEIRO.

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