Atendendo à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte(MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da Repúblicaa José Agripino Maia, considerando também para o cômputo da limitação ovalor da pensão eletiva de ex-Governador. Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuarsendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá recorrerda decisão.
NOTA DO BLOG:É um absurdo um cara receber um salário só por quer foi governador do estado, enquanto um pobre passar a vida inteira trabalhando para receber um salário mínimo, que não dá nem para ele se alimentar direito, isso é uma vergonha, não é a toa que estamos enfrentando a maior crise financeira da história com uns absurdos desses não é pra menos.
Por:JSBLOGUEIRO.
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