quinta-feira, 22 de setembro de 2016

VEJA POR QUE NÃO DEVEMOS ACREDITAR EM CERTAS PESQUISAS ELEITORAIS.

A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral de Macau, determinou, na quarta-feira(21), que o candidato José Antônio Menezes da coligação “A força que vem do povo” e seu apoiador Serginho Lisboa providenciem a exclusão da propaganda veiculada em seus perfis do Facebook da pesquisa nº RN 05967/2016, abstendo-sede fazer nova divulgação do resultado da mesma sem observância da legislação, sob pena de multa diária, fixa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por não mencionar as informações previstas no art. 10 da resolução do TSE nº 23.453/2015, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016.De acordo com a decisão da magistrada, ocandidato José Antônio Menezes e seu apoiador Serginho Lisboa não mencionam o período de realização da coleta de dados, o número de entrevistados e o nome de que a contratou. Diante do exposto a Juíza Andrea Cabral Antas Câmara conclui que “desse modo, vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado na representação. Por outro lado, o perigo de dano nesta configuração, na medida em que, persistindo a divulgação da pesquisa da forma como realizada, o eleitor poderá ser induzido a erro, especialmente sendo levado a pensar que se trata de pesquisa recente, o que poderá trazer prejuízos ao candidato representante”.
Por:JSBLOGUEIRO.

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