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quarta-feira, 20 de julho de 2016

OPERADORA É CONDENADA POR ENGANAR CLIENTES. CONFIRA.

Por ter oferecido ao cliente serviçode conexão à internet bandalarga com velocidade bem aquém dos 100 MB prometidos em contrato, aoperadora Claro foi condenada por decisão mantida pela 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP a pagar ao autor indenização por danos morais de R$ 5 mil.A operadora terá que disponibilizar conforme contratado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sendo arbitrada, no caso, multa única no valor de R$ 10 mil.
Por: JSBLOGUEIRO.