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sábado, 22 de julho de 2017

EMPRESA DO RN É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO A EX-EMPREGADA POR DANOS MORAIS.CONFIRA.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Walmart Brasil Ltda. por dano moral, com indenização no valor deR$ 5 mil, por constranger uma ex-empregadacom a prática motivacional denominada “cheers”.A trabalhadora era fiscal de caixa e revelou que a empresa promovia sessões de “cheers”, reunindo os empregados no centro da loja e os obrigava a dançar e cantar hinos motivacionais e gritos de guerra, na presença dos demais empregados e clientes.Já o Walmart defendeu-se alegando que jamais expôs a ex-empregada a qualquer condição vexatória, sendo o “cheers” uma “prática comum em empresas, com a finalidade de motivar e integrar as equipes, convidando os empregados a participar, de maneira voluntária e descontraída”.
Fonte:Robson Pires.
POR:JSBLOGUEIRO.

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